Qual o melhor tipo de empresa para prestadores de serviço

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Qual O Tipo De Empresa Ideal Para Prestadores De Serviços Conheça As Diferenças! - AD3 Contabilidade

Tipo de empresa: quais as opções e o ideal para serviços?

Tipo de empresa: conheça as diferenças entre os tipos e saiba como escolher a melhor opção para o seu negócio.

Se você é um prestador de serviços, você sabe qual é o tipo de empresa mais adequado para a sua atividade?

Essa é uma questão essencial para sua carreira, afinal, existem diversas opções no mercado, e escolher a certa é essencial para desenvolver a sua empresa, com segurança.

Neste artigo, explicaremos as principais diferenças entre os tipos de empresa mais comuns para prestadores de serviços e te ajudar a decidir. Confira!

Como definir o tipo de empresa?

Para definir o tipo de empresa, você deve considerar alguns fatores que afetarão a sua empresa e suas funções. 

As principais características para se analisar são:

  • Se você vai empreender sozinho ou com sócios;
  • O faturamento anual estimado do seu negócio;
  • Qual é a atividade exercida e se ela é regulamentada por algum órgão ou conselho profissional;
  • Riscos e as responsabilidades envolvidos na sua operação;
  • Características do tipo de empresas.

Portanto, para escolher corretamente, é preciso olhar para as atividades exercidas e para os tipos jurídicos existentes. 

Ainda não sabe como regularizar suas atividades? Veja o artigo a seguir:

Tipos de empresa para prestadores de serviços

Veremos os principais tipos de empresas e suas características para que você possa escolher corretamente.

1. MEI – Microempreendedor Individual

Em primeiro lugar vamos falar do MEI. O Microempreendedor é o tipo de natureza jurídica mais simples e barato para quem presta serviços. 

Ele permite que você se formalize como um empreendedor individual, pagando apenas um valor fixo mensal de impostos, que varia conforme a atividade exercida. 

O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, etc.

No entanto, o MEI também tem algumas limitações. Ele só pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. 

Além disso, ele não pode ter sócios nem contratar mais de um funcionário e também tem algumas restrições quanto ao tipo de serviço que pode prestar, sendo proibido de exercer atividades intelectuais, artísticas ou científicas.

2. EI – Empresa Individual

Se sua renda ultrapassar os R$ 81 mil anuais, você não pode optar pelo MEI, mas pode abrir uma EI e atuar sozinho.

Mas ela também não pode exercer atividades intelectuais, como médicos, advogados e engenheiros.

A empresa individual tem responsabilidade ilimitada, ou seja, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para pagar as dívidas da empresa. 

3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Outra opção para quem quer empreender sozinho é a SLU.

É o tipo mais recente e inovador para quem quer empreender sozinho, com as mesmas vantagens de uma sociedade limitada. 

Nesse tipo jurídico, a responsabilidade do sócio é limitada ao valor do seu capital social na empresa, além disso, com ela, o prestador de serviços pode exercer qualquer atividade.

4. Sociedade Simples (SS)

É o tipo específico para quem quer empreender com sócios que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados e engenheiros. 

A sociedade simples é formada por dois ou mais sócios, que devem ser pessoas físicas habilitadas na sua profissão. 

Nessa sociedade, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser usado para pagar as dívidas da empresa.

5. Sociedade Anônima (S/A)

Esse é o tipo mais complexo e sofisticado para quem quer empreender com sócios e captar recursos no mercado financeiro. 

A sociedade anônima é formada por acionistas, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. 

Quanto à responsabilidade dos sócios, é limitada ao valor das suas ações na empresa. 

A sociedade anônima pode exercer qualquer atividade, mas deve seguir uma série de normas e obrigações legais, contábeis e fiscais.

6. LTDA – Sociedade Limitada

Por fim, a LTDA: tipo de empresa que não tem um limite de faturamento definido por lei. 

Ela pode ser formada por dois ou mais sócios, com suas responsabilidades limitadas ao valor das suas cotas na empresa e também pode exercer qualquer tipo de atividade.

A LTDA não pode optar pelo Simples Nacional, tendo que escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real. 

Esse tipo de empresa é indicado para quem quer uma sociedade mais formal e segura, com regras claras de divisão de lucros e responsabilidades. Ela é uma boa opção para quem quer ter mais credibilidade e profissionalismo.

AD3 Contabilidade – Te auxiliamos para melhores escolhas 

Como você pode ver, existem vários tipos de empresa para prestadores de serviços, cada um com suas características, vantagens e desvantagens. 

A escolha do tipo de empresa ideal depende de vários fatores, e nós podemos te ajudar a olhar cada um deles.

Com nossa experiência, iremos fazer uma análise cuidadosa para tomar a melhor decisão para seus serviços. Entre em contato!

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