Como é calculado o PIS e COFINS no Lucro real?
Veja como calcular corretamente o PIS e COFINS no Lucro Real, com informações essenciais para o cumprimento das obrigações fiscais
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais de grande importância para a arrecadação do governo brasileiro.
No regime de Lucro Real, que é adotado por diversas empresas, o cálculo do PIS e da COFINS requer uma atenção especial.
É fundamental compreender as particularidades desse processo para evitar erros e garantir a conformidade com a legislação fiscal.
É essencial que as empresas mantenham um controle adequado de suas receitas e despesas, a fim de apurar corretamente o valor do faturamento bruto e aplicar as alíquotas correspondentes dos impostos. Além disso, é importante conhecer as particularidades de cada atividade empresarial, pois isso pode resultar em alíquotas diferenciadas e benefícios fiscais específicos.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes como essas contribuições são calculadas no Lucro Real e fornecer informações relevantes para ajudar os leitores a compreender esse processo.
Antes do PIS e COFINS, o que é o Lucro Real?
Lucro Real é um regime tributário utilizado por empresas para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse regime, o imposto é calculado com base no lucro líquido real da empresa, considerando todas as receitas e despesas. Diferentemente do Lucro Presumido, no Lucro Real é necessário apurar o lucro contábil de forma mais detalhada, levando em conta os registros contábeis e as normas vigentes.
O Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, como as instituições financeiras, e opcional para outras, que podem escolher entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, levando em consideração sua atividade e faturamento.
No caso das empresas que possuem o faturamento acima de R$78 milhões também é obrigatório recorrer a este enquadramento tributário.
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- Cálculo Lucro Real: como deve ser feito?
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Base de Cálculo do PIS e COFINS no Lucro Real
No Lucro Real, a base de cálculo do PIS e da COFINS é o valor do faturamento bruto da empresa.
O faturamento bruto inclui todas as receitas operacionais da empresa, como vendas de produtos, prestação de serviços e receitas financeiras.
Alíquotas do PIS e COFINS:
As alíquotas do PIS e da COFINS podem variar dependendo da atividade da empresa e do tipo de receita.
No regime de Lucro Real, as alíquotas são, em geral, de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25%.
Exceções e Reduções de Alíquotas
Algumas atividades específicas podem ter alíquotas diferenciadas, como empresas do setor de serviços, que podem se beneficiar de alíquotas reduzidas.
Além disso, existem regimes especiais de apuração, como o PIS e a COFINS não cumulativos, que permitem a utilização de créditos para compensação das contribuições devidas.
Cálculo do PIS e COFINS no Lucro Real
No Lucro Real, o cálculo do PIS e da COFINS é realizado com base no faturamento bruto da empresa. A primeira etapa é identificar todas as receitas operacionais que compõem esse faturamento bruto, incluindo vendas de produtos, prestação de serviços e receitas financeiras.
Após ter o valor do faturamento bruto, aplica-se a alíquota correspondente do PIS e da COFINS. No entanto, é importante ressaltar que algumas atividades específicas podem ter alíquotas diferenciadas, como empresas do setor de serviços, que podem se beneficiar de reduções.
É fundamental que as empresas tenham um controle adequado de suas receitas e despesas, para apurar corretamente o valor do faturamento bruto e aplicar os tributos. Além disso, é necessário considerar eventuais exceções e regimes especiais de apuração, como o PIS e COFINS não cumulativos, que permitem a utilização de créditos para compensação das contribuições devidas.
É importante destacar que o valor do PIS e da COFINS apurados no Lucro Real é registrado como uma despesa dedutível para fins de cálculo do imposto de renda. Dessa forma, as contribuições podem reduzir o lucro tributável, impactando o valor do IRPJ e da CSLL a serem pagos pela empresa.
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