Regime de tributação para construtoras: qual o melhor?

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Nesse artigo você vai ver:
Qual o regime de tributação ideal para empresas de construção?

Qual o regime de tributação ideal para empresas de construção?

Tudo que você precisa saber para escolher o melhor regime de tributação para a sua construtora está aqui. Confira!

A escolha do regime de tributação para empresas de construção é uma decisão importante, que pode influenciar diretamente na sua lucratividade e competitividade. 

Afinal, irá determinar a forma como a empresa irá calcular e pagar seus impostos. Mas, como escolher o regime tributário correto para a sua construtora? Continue a leitura e descubra!

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Afinal, o que é o regime de tributação?

O regime de tributação é o conjunto de normas, que define como os tributos serão calculados e recolhidos pelas empresas. 

Existem diferentes regimes no Brasil, cada um com suas características, vantagens e desvantagens.

A escolha do regime adequado pode trazer benefícios, como:

Por outro lado, a escolha de um regime inadequado pode trazer prejuízos, como:

  • Aumento da carga tributária.
  • Complexidade das obrigações acessórias.
  • Descontrole financeiro.

Portanto, essa decisão não pode ser tomada sem conhecimento e sem planejamento. 

Quais são os regimes de tributação para empresas de construção?

Os principais regimes disponíveis para construtoras são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Saiba mais a seguir!

Simples Nacional

Esse regime é destinado às micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões.

Trata-se de um regime simplificado por reunir os tributos devidos em uma única guia de pagamento, facilitando seu cálculo e recolhimento.

Aqui, as alíquotas são aplicadas de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.

Lucro Presumido

Trata-se de um regime que presume o lucro da empresa, a partir de uma porcentagem fixa sobre seu faturamento. 

Ele é destinado às empresas que possuem um faturamento anual de até R$ 78 milhões. 

Aqui, as alíquotas são de 15% de Imposto de Renda (IRPJ) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além dos tributos sobre o faturamento, como o PIS e a COFINS, por exemplo. 

Lucro Real

O Lucro Real apura o lucro da empresa a partir da sua contabilidade, considerando todas as receitas e despesas. Em outras palavras, ele considera o lucro de fato apurado no período.

Esse regime é obrigatório para as empresas que possuem um faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Além disso, as alíquotas do IRPJ e da CSLL são as mesmas do Lucro Presumido. 

Qual o regime de tributação ideal para empresas de construção?

Não há uma resposta única para essa pergunta, pois cada empresa de construção possui características próprias, que devem ser analisadas, como, por exemplo:

Porte e faturamento

O Simples Nacional é restrito às microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto o Lucro Real é obrigatório para construtoras de grande porte (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

Margem de lucro

Se a sua construtora tiver uma margem de lucro superior à margem presumida pelo governo, o Lucro Presumido pode ser interessante. 

Por outro lado, se a margem lucro real for menor que a margem presumida, o Lucro Real pode ser mais vantajoso.

Além disso, é necessário considerar outros fatores, como:

  • Folha de pagamento.
  • Quadro societário.
  • Tipo de atividade exercida.
  • Benefícios que podem ser aproveitados.
  • Entre outros.

Sendo assim, a melhor forma de escolher a opção ideal de tributação, é contar com uma contabilidade para ajudar nesse processo!

Como a contabilidade pode ajudar nessa escolha?

A escolha do regime de tributação ideal é uma decisão importante, que pode influenciar diretamente na sua lucratividade e competitividade. 

Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada, que possa oferecer um serviço de qualidade e confiança, como a AD3 Contabilidade.

Afinal, por sermos uma contabilidade especializada para construção civil, oferecemos serviços de consultoria e planejamento tributário, que consistem em:

  • Estudar as características e as necessidades da sua empresa, considerando  seu porte, faturamento, margem de lucro, tipo de serviço, etc;

  • Comparar os diferentes regimes de tributação disponíveis, simulando os cenários possíveis e avaliando as vantagens e desvantagens de cada um;

  • Recomendar o regime mais vantajoso para a sua empresa de construção, considerando os aspectos legais, financeiros e estratégicos;

  • Acompanhar a implementação e a manutenção do regime de tributação escolhido, orientando sobre os procedimentos e as normas a serem seguidos.

Então, o que você está esperando? Entre em contato conosco e garanta o nosso planejamento tributário, personalizado, para empresas de construção civil.

Além disso, garantimos os serviços de: gestão contábil, fiscal e pessoal, terceirização financeira, recuperação de crédito e muito mais.

Aguardamos o seu contato!

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