Tributação para residentes no exterior: como funciona?
Entenda como funcionam os principais impostos e como uma gestão contábil pode auxiliar na tributação para residentes no exterior.
Um dos principais questionamentos para as pessoas que moram fora do país é a tributação, afinal, estamos nos referindo às burocracias relacionadas ao processo de cobrança de impostos.
Mas você sabe como ela funciona para residentes no exterior?
Neste artigo, apresentaremos algumas das principais questões, desde seu conceito ao apoio ideal, para evitar maiores transtornos em sua rotina.
Portanto, continue conosco e fique por dentro de tudo!
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O que é tributação?
O Estado cobra tributos para financiar seus gastos e projetos.
Eles podem ser impostos, taxas, contribuições ou empréstimos compulsórios.
Os impostos são pagos sem receber nada, em troca do Estado, enquanto as taxas são pagas por um serviço ou atividade pública usada, ou disponível.
Por sua vez, as contribuições são destinadas a um fundo ou órgão com uma função social, ou econômica.
Já os empréstimos compulsórios, são cobrados em situações excepcionais, como guerra, calamidade ou investimento urgente e importante, e devem ser reembolsados depois.
Esses fatores são vitais para que as questões envolvendo a tributação sejam esclarecidas para todas as partes envolvidas.
Como funciona a tributação para residentes no exterior?
Quem vive fora do Brasil, por mais de um ano ou saiu definitivamente, deve avisar a Receita Federal que não é mais residente.
Para isso, deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País.
Além disso, também deve declarar o Imposto de Renda de Residente no Exterior todo ano, se tiver renda ou patrimônio no Brasil, ou fora.
Contudo, a tributação conta com algumas regras a serem compreendidas…
Afinal, quem recebe renda do Brasil, paga Imposto de Renda conforme a tabela progressiva, que vai de 0% a 27,5%, dependendo da renda.
Já quem recebe renda do exterior paga Imposto de Renda seguindo os artigos 14 a 16 e 19 e 20 da Instrução Normativa SRF n.º 208/2002.
Essa renda deve ser convertida em reais, pelo dólar do dia, e paga 15% de imposto até o fim do mês seguinte.
Vale destacar, que se a renda passar de R$20 mil mensais, paga mais 10% de adicional.
Os residentes no exterior podem ter algumas vantagens e exceções na tributação dos seus rendimentos, se o Brasil tiver um acordo, ou uma convenção internacional com o país onde eles moram.
Esses acordos ou convenções, que o Brasil tem com mais de 30 países, evitam que o mesmo rendimento seja cobrado duas vezes de imposto, tanto no país de origem quanto no país de residência.
Eles também definem regras específicas para diferentes tipos de rendimentos, como salários, pensões, dividendos, juros, royalties, entre outros.
Dependendo do caso, esses acordos ou convenções podem dar direito à isenção, à redução ou ao crédito do imposto pago no país de origem.
Para ter acesso a esses benefícios, o residente no exterior precisa provar que é residente fiscal no país que tem o acordo, ou a convenção com o Brasil, por meio de um certificado emitido pela autoridade tributária competente.
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Quais os principais impostos pagos nessa ocasião?
Além do Imposto de Renda, os residentes no exterior devem pagar outros impostos, dependendo da natureza e da origem dos seus rendimentos ou bens.
Alguns desses principais impostos são:
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF é um imposto que se aplica a diferentes tipos de transações financeiras, como troca de moedas, empréstimos, seguros e investimentos.
Ele é pago, tanto por quem envia quanto por quem recebe dinheiro do exterior, e o valor depende do tipo e do tempo da transação.
Por exemplo, o IOF para trocar moedas é de 0,38%, e o IOF para empréstimos é de 6,38%.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
O ITR é um imposto que se refere à posse de terras rurais no Brasil.
Ele é baseado no valor da terra sem as construções e as plantações, e o valor depende de quanto a terra é usada e de quanto ela mede — as alíquotas podem ser de 0,03% a 20%.
Vale destacar que esse imposto é declarado, e pago todo ano, por quem é dono ou tem posse de terras rurais.
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto que se relaciona à transferência de bens ou direitos por meio de herança, ou doação.
Ele é regulado por cada estado, que tem suas próprias regras e alíquota, que normalmente varia de 2% a 8% — é pago por quem recebe o bem ou o direito, no tempo determinado pelo estado onde o bem, ou o direito está localizado.
Como a gestão contábil pode ajudar nesse processo?
Pudemos perceber que quem mora fora do Brasil precisa estar atento com uma série de questões administrativas, burocráticas e contábeis. Não é mesmo?
Isso, porque existem diversos pontos a serem resolvidos, a fim de evitar maiores problemas fiscais.
Dessa maneira, quem mora fora do Brasil, precisa fazer uma gestão contábil eficiente dos seus rendimentos e bens.
Essa administração se refere ao conjunto de atividades, que tem como objetivo o planejamento, organização, controle e análise das informações financeiras e tributárias de uma pessoa, ou empresa.
Ela pode evitar problemas com o Fisco, como multas, juros e penalidades, e também auxiliar a reduzir o imposto a pagar, usando os benefícios e as oportunidades que existem.
Para fazer a gestão contábil, é importante ter o apoio de um profissional, ou de uma empresa, que entenda de contabilidade internacional, que saiba as normas e os procedimentos que valem para os residentes no exterior, tanto no Brasil quanto nos outros países.
Além disso, é essencial controlar bem as suas entradas e saídas de dinheiro e de bens, guardando os recibos e os documentos, que precisam para fazer e entregar as declarações de imposto de renda e de outros tributos.
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